DIREITO AUTORAL
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Processo : 0197444-86.2010.8.26.0100
Processo : 0197444-86.2010.8.26.0100
A
escritora Helenita Scherma receberá R$ 9 mil por danos morais por poema seu que
foi citado erroneamente em três sites, creditando-o à poetisa Cecília
Meireles. Helenita
é membro da Academia Jacareiense de Letras, escreve desde a adolescência e tem
dois livros publicados. O poema alvo da ação foi criado em 1994 e se chama
"Canção do sonho acabado", sendo o primeiro poema de um livro homônimo publicado
em 2006 pela poetisa.
Ao julgar procedente a ação, o juízo da 38ª vara Cível de SP ponderou
que “embora
a autora não tenha comprovado o registro da obra coletiva Antologia Delicatta no
setor competente da Biblioteca Nacional, essa alegação não sofreu contestação
por parte das rés, na medida em que a corré Zortea, na resposta à ação,
comprovou ter procedido à retificação em seu site na Internet da autoria da
poesia em referência, atribuindo-a à ora autora.”
Para o juiz de Direito Nilson Wilfred Ivanhoé
Pinheiro também restou comprovada a violação do direito autoral, nos termos da
lei 9.610/98. “A
simples violação do direito moral do autor, com a atribuição de autoria diversa
para obra de sua criação, enseja a indenização, independentemente da culpa do
agente ou da apuração do dano in concreto”, afirmou o
magistrado.
A decisão também estabelece a divulgação do
material, em um prazo de 90 dias, com a correção da autoria nas mesmas páginas
de internet e que os réus são obrigados a apresentar três publicações
consecutivas do material em jornal de grande circulação do Vale do Paraíba, onde
mora a autora.
Canção
do sonho acabado
por
Helenita Scherma
Já tive a rosa do amor
- rubra rosa, sem pudor.
Cobicei, cheirei, colhi.
Mas ela despetalou
E outra igual, nunca mais
vi.
Já vivi mil aventuras,
Me embriaguei de alegria!
Mas os risos da ventura,
No limiar da loucura,
Se tornaram fantasia...
Já almejei felicidade,
Mãos dadas, fraternidade,
Um ideal sem fronteiras
- utopia! Voou ligeira,
Nas asas da liberdade.
Desejei viver. Demais!
Segurar a juventude,
Prender o tempo na mão,
Plantar o lírio da paz!
Mas nem mesmo isto eu
pude:
Tentei, porém nada fiz...
Muito, da vida, eu já
quis.
Já quis... mas não quero
mais...
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Processo : 0197444-86.2010.8.26.0100