Marcos Bandeira*
Há pouco tempo, assistimos perplexos às manifestações populares em todo o Brasil, que tiveram o seu apogeu durante a realização da Copa das Confederações, patrocinada pela FIFA em vários Estados brasileiros. Ressalte-se que tudo começou com um protesto contra o aumento abusivo de passagem de ônibus urbano em São Paulo, gerando essa forte manifestação popular, irrigada nas principais artérias da grande metrópole.
Logo depois, como um frêmito, essa vibração
passou a invadir corações brasileiros espalhados por todo o País, produzindo
multidões revoltadas com a política brasileira, em especial, pela corrupção
abertamente praticada por políticos e autoridades públicas. Inclua-se aí o
altíssimo ônus imposto pela Federação Internacional de Futebol ao Brasil para a
realização da Copa do Mundo de 2014, com a exigência de construção de estádios
e toda a infraestrutura enquadrada no padrão FIFA, em lugar de investimentos
sociais e de implementação de políticas em setores estratégicos como educação,
saúde, segurança pública, mobilidade urbana e habitação. Instalou-se, pois, uma
verdadeira comoção social no País, só comparável à manifestação das
“Diretas já”, em abril de 1984, quando mais de um milhão e quinhentas pessoas
se reuniram em São Paulo e mais de um milhão, no Rio de Janeiro. Assim, a
cada dia aumentava a massa revoltada que protestava pacificamente nas praças
públicas. Era possível ver crianças, mulheres, jovens e idosos, todos unidos na
busca do mesmo ideal: um Brasil melhor para todos os brasileiros. Estava
renascendo ali o nosso sentimento de pátria, de brasilidade, que somente vinha
à mostra antes das partidas de futebol, quando se entoava o Hino Nacional
brasileiro.
Essas manifestações populares assustaram a
presidente da República e vários escalões de governo, que ficaram sem saber
como controlar a multidão enfurecida. O povo brasileiro, indignado e sempre
tachado de “pacífico”, gerou grande preocupação nas autoridades e no poder
político quanto ao alcance dessas manifestações, que poderiam se transformar em
uma revolução civil, quebrando a ordem jurídica. Indaga- se: como seria
possível, já que não havia líderes e nem participação político-partidária?
Aliás, os poucos integrantes de partidos políticos que tentaram participar
foram alijados pelos manifestantes autênticos. É verdade que não se faz
revolução sem liderança, mas seria possível que algum político oportunista
lançasse mão da oportunidade para se credenciar como tal.
De qualquer forma, a ordem jurídica
sentiu-se ameaçada, inclusive na forma de conter a “ira da multidão”, o poder
político dominante se encarregou rapidamente de aprovar projetos há muito tempo
engavetados e, pasmem, propuseram a criação de uma nova constituinte exclusiva,
o que foi, de logo, rechaçado pela massa pensante deste País. Além de ferir de
morte o princípio da legalidade, seria um grande retrocesso, pois estaria em
jogo a preservação de nossos direitos individuais, sociais e políticos,
conquistados com grande sacrifício ao longo do tempo.
Entretanto, esse fenômeno, que começou
genuinamente de dentro para fora como algo fantástico que fez emergir o
nosso sentimento de pátria, de repente, foi distorcido e deslegitimado pela
ação violenta de vândalos oportunistas, bandidos, egoístas, frustrados, preconceituosos
como neonazistas, racistas, antinordestinos, etc., que, no meio da multidão,
passaram a destruir agências bancárias, telefones públicos, repartições, lojas
comerciais, além de incendiar ônibus e veículos públicos e particulares,
espalhando um verdadeiro clima de terror na população.
O Estado, que nunca havia lidado com
essa situação, mostrou-se impotente, sem saber ao certo como controlar a
multidão. Os vândalos, covardes, usando máscaras, passaram a enfrentar a
polícia, que simplesmente recuava, sem meios eficazes de dispersar a turba. Por
força desse fenômeno, criou-se um verdadeiro estado de anomia, que se
caracteriza pela ausência de regulamentação de algum fato em determinada
sociedade ou mesmo pela certeza da impunidade, em face da ineficácia das normas
legais ou sensação de ausência delas.
A partir de então, passaram a surgir no
Brasil, como “modismos”, várias manifestações violentas, de caráter
sindical, como greves e paralisações de atividades de várias instituições ou
mesmo em decorrência da revolta da população provocada pela morte injusta de
algum membro. Com isso, as pessoas se achavam no direito de interditar
rodovias, incendiar ônibus, depredar o patrimônio público e privado, enfim,
espalhar o pânico nas pessoas que são obrigadas a permanecer trancafiadas e
impotentes em suas casas, sem que nada aconteça a esses vândalos, verdadeiros
terroristas, que se escondem no meio da multidão, buscando precipuamente
retirar a paz do meio social. A multidão cega e furiosa tem alma própria e não
passou despercebida pelo jurista Aníbal Bruno, quando prelecionou:
“Quando uma multidão se toma de um desses movimentos
paroxísticos, inflamada pelo ódio, pela cólera, pelo desespero, forma-se, por
assim dizer, uma alma nova, que não é a simples soma das almas que a
constituem, mas, sobretudo, do que nelas existe de subterrâneo e primário, e
esse novo espírito é que entra a influir as manifestações de tão inaudita
violência e crueldade, que espantarão mais tarde aqueles mesmos que dele faziam
parte. Nesses momentos decisivos do destino das multidões, surgem
inesperadamente seres que se podem dizer mais próximos da animalidade primitiva
e tomam a dianteira, fazendo-se os arautos e inspiradores da multidão em
tumulto” (BRUNO, Aníbal. Direito Penal, T. II, p.285-286).
É preciso que o Estado desperte para
assumir o seu papel de garantidor da ordem jurídica, utilizando os meios
necessários para conter esses movimentos ilegítimos e violentos, punindo com
rigor os infratores no olho dessa multidão furiosa. Nesse sentido,
torna-se imperiosa a aprovação imediata da Lei Antiterror, no Brasil, para que
possamos sair do estado de anomia e exerçamos, em plenitude, o direito de
cidadão num Estado Democrático de Direito, como o de ir e vir, o da preservação
da integridade física e psíquica, o da paz social, etc., dentre outros direitos
fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
O Estado deve resguardar a ordem pública,
e a polícia, como protetora do cidadão, têm papel fundamental nesse
processo. Torna-se necessário, sobretudo, refletir sobre esse momento de crise
ou transição, analisando a nossa própria condição de cidadãos, bem como a
atuação de nossas instituições e do poder político de uma forma geral, para
indagarmos qual modelo de Estado desejamos, qual o modelo mais adequado de
Justiça, qual o modelo de polícia de que necessitamos. Enfim, precisamos
refletir e agir como cidadãos autônomos e participativos no sentido de lutarmos
por uma sociedade mais justa, fraterna e democrática. Afinal, depois da crise,
a mudança e as transformações sociais são inevitáveis.
* Marcos Bandeira é Juiz Titular da Vara
da Infância e Juventude de Itabuna, membro da Coordenadoria da Infância e
Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia, professor de Direito da UESC,
ex-presidente da Academia de Letras de Itabuna e mestrando em Segurança Pública,
Justiça e Cidadania pela Universidade Federal da Bahia.
